Um SPGSistema Participativo de Garantia, é constituído por dois componentes: por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica  (OPAC) e pelos membros dos sistema. Esses membros podem ser pessoas jurídicas ou físicas e são divididos em duas categorias:

  • colaboradores: técnicos, organizações parceiras, consumidores;
  • fornecedores: produtores, comercializadores, distribuidores, transportadores e armazenadores.

Todos os membros tem responsabilidade coletiva na gestão participativa do sistema e seu foco é em assegurar a qualidade de todo o processo. Isso tudo é feito baseado em confiança, transparência e a troca de conhecimentos e informações.

No Brasil, um SPG deve possuir um OPAC – Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica – para poder ter validade legal.