A certificação
Para entrar no processo de certificação orgânica da Rede de Agroecologia Povos da Mata o agricultor agroecológico precisa ser membro de um grupo aprovado pelos integrantes de cada Núcleo. Para isso, é necessário passar por algumas etapas. Importante observar que todos os produtores passarão pelo processo de transição ou conversão, dependendo da realidade de cada um. O processo completo pode demorar, então, de 6 meses a 2 anos. Veja abaixo as etapas:
1. Entre em contato com o núcleo mais próximo de sua região. Na seção Onde Estamos você encontra nossos Núcleos e Pré Núcleos;
2. Esse Núcleo vai indicar o Grupo mais próximo a você, que organizará um comitê para visitar a sua unidade produtiva para conhecer e passar mais informações sobre o funcionamento e documentação necessária para seu cadastro;
3. Sua aprovação se dará com a aceitação dos integrantes do Grupo, após conhecer a família e a nova unidade produtiva e, finalmente, com a inclusão do agricultor na Ata de Adesão do Grupo;
4. Agora você deverá preencher a seguinte documentação:
· Cadastro e Termo de responsabilidade
· Plano de manejo
· Caderno de campo
5. Periodicamente todas as unidades produtivas que constituem o Grupo deverão ser visitadas com o preenchimento do Roteiro de Visitas;
6. Quando todas as unidades do grupo forem consideradas aptas pelos seus integrantes a certificar, o coordenador desse Grupo encaminhará a solicitação de Olhar Externo ao Núcleo. Esse, por sua vez, organizará o Comitê de Verificação para visitar uma amostragem das unidades produtivas deste grupo. É de responsabilidade do Comitê de Verificação avaliar as documentações e Roteiros de visitas realizadas no ano pelo Grupo;
7. Após aprovado pelo Comitê de Verificação, é emitido o Certificado de Conformidade Orgânica, válido por um ano. Ao longo desse período serão realizadas visitas periódicas pelos Grupos para checar o andamento dos processos e trocar informações e conhecimentos;
8. Não havendo a aprovação do Comitê de Verificação, o produtor não recebe o Certificado de Conformidade Orgânica e são estabelecidos prazos para as adequações necessárias para solicitação de novo Olhar Externo. O produtor pode adequar sua produção às práticas e critérios necessários e tentar a certificação no ano seguinte/ próximo ciclo.